CONTRATO DE LICENÇA SAAS DE PLATAFORMA DE RASTREAMENTO ON-LINE
PARA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
DE ACESSO VIA WEB Nº: 2241 DATA: 27/12/2024
Pelo presente instrumento particular de um lado, Tracking System do Brasil Ltda (TRACKING SYSTEM), inscrita no CNPJ/MF nº 14.670.312/0001-17 com sede na Rua: Eugênio Diamante, n.º 522 – Vila Barros – Guarulhos – SP – CEP: 07193-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado denominado simplesmente CLIENTE, qualificado na PROPOSTA COMERCIAL, tem entre si justo e acertado o presente contrato, de acordo com as condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará ao CLIENTE serviços de rastreamento eletrônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, o qual é realizado por meio do equipamento de rastreador, ora cedido em comodato.
1.2. Será disponibilizado ao CLIENTE acesso as plataformas WHATSAPP e/ou DESKTOP e/ou MOBILE para monitoramento eletrônico remoto, denominado ACESSO WEB.
CLÁUSULA 2 – COMODATO DO RASTREADOR
2.1. A CONTRATADA cede em comodato para o CLIENTE 01 (um) rastreador + cabo de energização (“Rastreador”), cujas características estão descritas na Proposta Comercial.
2.2. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA é a proprietária do Rastreador, de modo que reconhece sua obrigação de zelar pela sua integridade durante o período de sua utilização, bem como pela sua devolução, quando do encerramento deste Contrato, sob pena de a CONTRATADA efetuar a cobrança de seu valor integral.
2.2.1. Em caso de mora não justificada na entrega do equipamento cedido, o CLIENTE arcará com a locação diária do mesmo no valor de R$ 1,00 (um real) a partir da data estipulada para entrega, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado como mês completo qualquer fração deste, e atualização monetária.
2.2.2. Em caso da não entrega do equipamento cedido, o CLIENTE arcará com o valor integral do referido equipamento, sendo, na data atual de hoje no importe de R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais), com a incidência, a partir da data estipulada para entrega, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado como mês completo qualquer fração deste, e atualização monetária, bem como, poderá responder por crime de apropriação indébita, entre outras imputações e cominações legais.
2.2.3. O inadimplemento do pagamento de qualquer parcela ou valor aqui previsto, ensejará no vencimento antecipado das parcelas ou valores vincendos do débito contratual e/ou saldo remanescente, devidamente atualizado, acrescido da multa e juros moratórios anteriormente estipulados, valendo o presente instrumento como termo de confissão de dívida e título executivo extrajudicial, dando ensejo a propositura de PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA EXECUÇÃO e/ou COBRANÇA INTEGRAL DA DÍVIDA c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE E/OU CONSTRIÇÃO EM PENHORA DOS VALORES DEVIDOS, sem aviso prévio.
2.3. O serviço de instalação e remoção do Rastreador é cobrado de acordo com os valores praticados na tabela de preços vigente dos Instaladores Credenciados e ocorrerá nas instalações físicas dos mesmos.
2.3.1. No ato da instalação do Rastreador fica facultado à CONTRATADA realizar uma vistoria através de seu Instalador Credenciado no veículo com intuito de atestar seu atual estado de conservação e viabilidade de instalação do Rastreador.
2.4. É facultado ao CLIENTE solicitar a transferência do Rastreador para outro veículo, sendo necessário prévio aviso e agendamento junto a um Instalador Credenciado.
2.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção dos serviços de rastreamento eletrônico do veículo caso o CLIENTE instale novos dispositivos de terceiros, bem como realize manutenções no aparelho, sem prévia autorização da CONTRATADA.
2.6. A manutenção no Rastreador é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual será realizada mediante prévio aviso ao CLIENTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, por meio de acesso ao veículo e ao Rastreador, na unidade do Instalador Credenciado ora instalado de modo que é necessário a disponibilização do veículo rastreado pelo CLIENTE.
CLÁUSULA 3 – LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
3.1. Serviço prestado ao CLIENTE que tiver contratado o rastreamento veicular eletrônico, conforme consta na cláusula 1.1. Em caso de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, o CLIENTE deverá comunicar à CONTRATADA imediatamente para o envio do comando de BLOQUEIO somente no Plano SECURITY. Sendo certo que quando localizado o CLIENTE devera informa a CONTRATADA para desativar o comando de BLOQUEIO.
3.1.1. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não disponibiliza apoio móvel terrestre que tem a finalidade de intervir em qualquer situação para resgate do veículo, nem tampouco se dirigir a regiões inacessíveis e/ou de alta periculosidade, de modo que sua atuação limita-se à visualização do veículo e envio de comandos de BLOQUEIO no Plano SECURITY.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE comunicar e acionar o serviço de segurança pública sobre o desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo.
3.3. O CLIENTE responsabiliza-se por envidar todos os esforços para não acionar o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico de BLOQUEIO no Plano SECURITY do veículo indevidamente.
3.4. Após a localização do veículo, todo procedimento necessário para removê-lo é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, de modo que a atuação da CONTRATADA limita-se a efetuar o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado.
CLÁUSULA 4 – ACESSO WEB
4.1. O Acesso Web é um serviço de monitoramento eletrônico que consiste na disponibilização de plataformas WHATSAPP, DESKTOP e MOBILE que permitem ao CLIENTE o acompanhamento da localização do veículo monitorado, cuja senha de acesso é pessoal e intransferível.
4.1. É um serviço integrante do rastreamento do veículo ou ainda pode ser contratado separadamente quando o CLIENTE possuir um equipamento de rastreamento instalado em seu veículo e este for compatível com a estrutura sistêmica da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5 – PROCEDIMENTOS
5.1. O CLIENTE reconhece que deve atentar-se minimamente aos procedimentos a seguir listados:
a) comunicar a CONTRATADA imediatamente após tomar ciência de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo no Plano SECURITY e fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como o serviço de segurança pública da autoridade policial;
b) avisar a CONTRATADA em todas as situações em que o sinal ficou inativo, para que esta possa adotar as providências necessárias para seu restabelecimento;
c) solicitar o imediato cancelamento deste Contrato em caso de venda do veículo e/ou qualquer ato que implique na transferência da propriedade do veículo para terceiros;
d) realizar vistoria no veículo rastreado após a ocorrência de um evento de localização com o objetivo de restabelecer o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico;
e) comunicar todos os usuários do veículo rastreado que a CONTRATADA e o CLIENTE terão acesso aos sinais de localização do veículo, responsabilizando-se pela ciência prévia de tal condição ao início da utilização do veículo rastreado;
f) manter, inclusive em nome de seus prepostos, empregados e prestadores de serviço, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, informações, que exponham interesses individuais e privados, que tiverem acesso em decorrência deste instrumento, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, respondendo civil e criminalmente sob as penas da lei e arcando com as perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e demais cominações cabíveis, facultada ainda à parte inocente a imediata rescisão do presente instrumento.
5.2. Caso o CLIENTE já possua rastreador compatível instalado em seu veículo, o CLIENTE tem a possibilidade de contratar, diretamente com a CONTRATADA, o acesso web, descrito na Cláusula 4 acima, efetuando o pagamento respectivo.
5.2.1. Caso, durante a vigência do contrato, o CLIENTE informe à CONTRATADA que o monitoramento do veículo não é mais necessário, o CLIENTE, caso seja de seu interesse manter o acesso web terá o seu plano migrado para a categoria Rastreador Comodato, que se refere ao rastreamento e monitoramento eletrônico, conforme os valores praticados na época, ficando automaticamente cancelado o contrato individual de acesso web firmado anteriormente.
5.2.2. Os serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículo só poderão ser contratados perante a CONTRATADA se o CLIENTE possuir um dispositivo rastreador compatível com tais serviços fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6 – VALORES E PAGAMENTO
6.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá em 30 (trinta) dias após a contratação, cujo vencimento prevalecerá para os vencimentos subsequentes.
6.2. O pagamento poderá ser efetuado por duas formas de pagamento, cartão de crédito ou PIX, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente do CLIENTE, de modo que o atraso não exime o CLIENTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada.
6.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 5% (cinco por cento), acrescido de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.
6.4. Os valores dos serviços já contemplam os tributos incidentes, contudo, em caso de alterações e/ou criações de novos tributos, a CONTRATADA poderá rever os valores.
6.5. O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.
CLÁUSULA 7 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. O CLIENTE reconhece que a prestação de serviços da CONTRATADA limita-se ao rastreamento (recepção e registro de sinais de localização do veículo rastreado), à disponibilização de serviço de monitoramento eletrônico, bem como à comunicação para o CLIENTE quando da sua localização em situação de desaparecimento, roubo e/ou furto, de modo que não se responsabiliza por eventuais danos suportados pelo CLIENTE em razão de não localização do veículo e/ou ocorrência de avarias.
7.2. O CLIENTE reconhece que a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico requer o adequado funcionamento da;
(i) transmissão e recepção de sinais sujeitos a interferências variadas (eletromagnéticas, de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.);
(ii) conservação do Rastreador e outras aqui não relacionadas, razão pela qual não é possível garantir a estabilidade plena do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, seja direto, indireto ou lucros cessantes, pela ausência de sinal do veículo rastreado em razão das circunstâncias acima mencionadas e outras que possam impactar na estabilidade do sinal de localização do veículo.
7.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter o mais absoluto sigilo de todas as informações que por ventura tenha acesso em razão do serviço objeto deste Contrato.
7.4. O CLIENTE reconhece ainda que a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, bem como lucros cessantes em casos de:
a) falhas ou mau funcionamento do Rastreador, bem como do relatório do Acesso Web que eventualmente possa resultar na incorreta interpretação do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado;
b) interrupção ou indisponibilidade de qualquer recurso do Rastreador em virtude do não reconhecimento, interpretação ou processamento de dados causados por ações ou omissões do CLIENTE, de prepostos seus ou de terceiros quaisquer, ou ainda pela utilização indevida, inadequada, inábil ou em desacordo com as instruções e condições contidas neste Contrato e seus anexos, quanto ao manuseio do Rastreador.
7.5. O CLIENTE declara que tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Contrato não constitui uma apólice de seguro, de modo que não há garantia de substituição do veículo rastreado e/ou qualquer outra indenização, em caso de não localização, sendo de livre escolha do CLIENTE a contratação de seguro para o referido veículo.
CLÁUSULA 8 – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado de forma automática. O acesso ao serviço será disponibilizado em até 02 (dois) dias úteis após a instalação do Rastreador e/ou contratação do Acesso Web.
8.2. Caso o CLIENTE opte pelo encerramento do contrato antes do término do prazo de 12 (doze) meses, ou tenha o contrato cancelado devido à inadimplência, ficará sujeito a uma multa contratual no valor de 30% (trinta por cento) das mensalidades vincendas/faltantes até o final do período.
8.3. Após decorrido o prazo mencionado no item 8.1., o CLIENTE poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus.
8.4. As partes acordam que o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes caso ocorra uma das hipóteses listadas a seguir:
(i) se constatado que o CLIENTE fez um manuseio inadequado do Rastreador que impossibilite a prestação de serviços;
(ii) se o CLIENTE, quando solicitado pela CONTRATADA, não disponibilizou o veículo rastreado para manutenção;
(iii) se o CLIENTE não mantiver atualizado, junto à CONTRATADA, seus dados cadastrais, notadamente os necessários ao seu imediato contato telefônico em caso de emergência;
(iv) se, após a contratação do serviço, for constatado que não é recomendável a instalação do Rastreador no veículo, em razão da impossibilidade do perfeito funcionamento do sinal de localização;
(v) utilização dos serviços contratados pelo CLIENTE em desacordo com este Contrato e/ou omissão de informações de interesse da CONTRATADA;
(vi) caso o CLIENTE deixe de efetuar o pagamento da mensalidade pelo prazo de 02 (dois) meses;
(vii) transferência pelo CLIENTE dos direitos e/ou obrigações previstos neste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA;
(viii) se o CLIENTE efetuar a substituição de veículo para algum modelo que não seja compatível com os modelos aceitos pela CONTRATADA.
(ix) descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida neste instrumento e seu anexo.
8.5. Após o encerramento de vigência do Contrato, a CONTRATADA efetuará o cancelamento de todo e qualquer serviço, aplicação (aplicativos), funcionalidades, etc., devendo o veículo ser disponibilizado para desinstalação do Rastreador cedido em comodato no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A CONTRATADA tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e, por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas intenções com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
9.3. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as
(i) exigências das leis de proteção de dados.
(ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
9.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advém de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
9.5. A CONTRATADA possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço https://trackingsystem.com.br
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Validade do instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal para a celebração do presente Contrato.
10.2. Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
10.3. Comunicações. Todas as comunicações decorrentes do presente instrumento poderão ser feitas pelo canal de WHATSAPP, E-MAIL, SMS, ou qualquer outra ferramenta de comunicação, sem prejuízo de qualquer outra.
10.4. Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independentemente de prévia autorização do CLIENTE, devendo apenas comunicá-lo posteriormente.
10.5. Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
10.6. Alterações. Qualquer alteração nas disposições contidas neste Contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada, mediante o competente Termo de Aditamento contratual, pelos representantes legais das partes. Fica expressamente acordado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
10.7. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
10.8. Título executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
CLÁUSULA 11 – FORO
11.1. Sempre que as partes forem obrigadas a se valerem de medidas judiciais para a defesa de direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, o valor devido a título de honorários advocatícios será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou da sentença, elegendo, desde já, o Foro da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINANDO O CONTRATO:
Digite seu nome completo na caixa PRINT NAME abaixo.
E usando a caneta, com seu mouse para ASSINAR o contrato.
Ao assinar eletronicamente este documento, você concorda com os termos estabelecidos acima.
Depois que o documento for assinado, você poderá imprimi-lo.
Client Information
Signed by Nelson Gomes Lima on Wed Nov 13 2024 14:44:20 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília)
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